18/03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 007/2024
A Prefeita Municipal de Caseiros, Joelice Bortolanza Canali, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, com fundamento no Art. 71, III e §1° da Lei 14.133/2021 e Súmula 473 do STF, DECLARAR NULA A CONCORRÊNCIA N° 07/2024, bem como todos os atos dela decorrentes, inclusive contrato e eventual ordem de serviço expedida dela decorrente, haja vista as diversas violações legais incidentes, reputando vícios insanáveis: 1) Ausência de recursos para execução da obra, a contrariar o disposto no Art. 42 da Lei Complementar 101/2000; 2) Inobservância do prazo mínimo de publicação de edital; 3) Não assinatura do Edital de retificação pela autoridade; 4) Ausência de prévia licença ambiental; 5) Ausência de publicação em jornal de circulação. Ainda, que cópia completa da decisão, seja autuado em processo próprio para fins de análise das responsabilidades dos vícios apontados e as medidas pertinentes a serem adotadas. Caseiros, 18 de março de 2025. Joelice Bortolanza Canali, Prefeita Municipal de Caseiros/RS.
Caseiros, 18 de março de 2025.
JOELICE BORTOLANZA CANALI
Prefeita Municipal
18/03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 006/2024
A Prefeita Municipal de Caseiros, Joelice Bortolanza Canali, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, com fundamento no Art. 71, III e §1° da Lei 14.133/2021 e Súmula 473 do STF, DECLARAR NULA A CONCORRÊNCIA N° 06/2024, bem como todos os atos dela decorrentes, inclusive contrato n° 147/2024 e eventual ordem de serviço expedida, haja vista as diversas violações legais incidentes, reputando vícios insanáveis: 1) Inexistência de autorização legislativa para utilização dos recursos a ensejar afronta expressa a Lei Municipal n° 1.125 de 05 de fevereiro de 2021, com alteração da Lei Municipal 1.212 de 08 de setembro de 2022; 2) Ausência de recursos para a execução da obra, a contrariar o disposto no Art. 42 da Lei Complementar N° 101/2000; 3) Inobservância do prazo mínimo de publicação do Edital; 4) Não assinatura do Edital de retificação pela autoridade competente; 5) Ausência de prévia licença ambiental; 6) Ausência de publicação em jornal de circulação. Ainda, que cópia completa da decisão, seja autuada em processo próprio para fins de análise das responsabilidades dos vícios apontados e as medidas pertinentes a serem adotadas. Caseiros, 18 de março de 2025. Joelice Bortolanza Canali, Prefeita Municipal de Caseiros/RS.
Caseiros, 18 de março de 2025.
JOELICE BORTOLANZA CANALI
Prefeita Municipal